Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região nega Recurso da Neoenergia, mantendo condenação por descumprimento de TAC
Alegações da empresa foram rejeitadas pelo vice-presidente do Tribunal
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador José Leone Cordeiro Leite, negou o Recurso de Revista apresentado pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A., que visava alterar a Decisão que declarou válido o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Em sua defesa, a empresa declarou a violação de incisos de artigos da Constituição Federal. O desembargador José Leone Leite, no entanto, explica que, em processo de execução, é necessária demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal.
“Nesse contexto, a aferição da alegada violação do dispositivo constitucional invocado dependeria, necessariamente, do exame de normas infraconstitucionais que disciplinam a matéria em discussão, o que torna inviável o prosseguimento do recurso de revista”, afirma o vice-presidente.
O magistrado continua: “para o reconhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional é imprescindível a oposição, pela parte interessada, dos pertinentes embargos de declaração demonstrando a recusa do julgador em se manifestar sobre questões essenciais à solução da controvérsia, o que não restou atendido.”
A Decisão é resultado de Ação de Execução de TAC ajuizada pelo MPT-DF, representado pela procuradora Carolina Pereira Mercante, que processou a CEB Distribuição S.A. (atual Neoenergia Distribuição Brasília S.A.) em razão do descumprimento do Ajuste firmado em 2010 com o órgão ministerial.
O documento estipulava a contratação de empregados de forma direta, com prévia aprovação em concurso público. As cláusulas pactuadas também determinavam o encerramento dos serviços terceirizados nas atividades finalísticas da empresa, limitando a terceirização às atividades de limpeza, segurança, recepção e transporte.
Atualmente, o Processo está no 5º Ofício Geral do MPT-DF, de titularidade do procurador regional do Trabalho Adélio Justino Lucas.
Processo nº 0001459-92.2017.5.10.0016