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MPT tem atuação fundamental em julgamento que garantiu pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores demitidos pela Prima Foods

Órgão ministerial participou como custos legis em Ação Civil Coletiva

O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), Alexandre de Azevedo Silva, deferiu o parcelamento do pagamento solicitado pela Prima Foods S.A. (nova denominação da Mataboi Alimentos Ltda.), correspondente às verbas rescisórias de 20 empregados que foram demitidos pela empresa com a alegação de “força maior”.

A Decisão é resultado de Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília (DF). O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro, apresentou Parecer pela condenação da Prima Foods.

A Justiça do Trabalho concordou com a tese ministerial, citando os argumentos apontados pelo MPT para afastar força maior e reconhecer a dispensa sem justa causa dos empregados. A Prima Foods recorreu da Sentença em todas as instâncias possíveis, sem sucesso.

No andamento dos autos, o MPT-DF conseguiu, também, determinar que a correção monetária fosse realizada com base no IPCA-E. Atualmente, o Processo está no 23º Ofício, de titularidade do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

O juiz Alexandre Silva solicitou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação que informe os Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) de todos os exequentes. Após isso, os valores serão liberados.

Relembre o caso.

Processo nº 0001290-78.2016.5.10.0101

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