Capim Cerveja desiste de Ação Anulatória, reconhecendo validade de TAC firmado com o MPT-TO
Empresa deve garantir os direitos de seus empregados
A juíza Rayssa Sousa Kuhn Paiva determinou o arquivamento da Oposição apresentada por Ronan Naves Dy Siqueira e Silva, após o empresário apresentar desistências da Ação Declaratória de Nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta, reconhecendo a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 19/2013.
O TAC foi firmado em julho de 2013, após o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) constatar diversas irregularidades trabalhistas no âmbito da Capim Cerveja Ltda. O sócio proprietário da empresa assinou o Termo, comprometendo-se a cumprir obrigações de formalização de vínculo de empregados; pagar salários no prazo correto; garantir o pagamento de verbas rescisórias; estabelecer política de distribuição de gorjetas e respeitar a jornada de trabalho.
Representantes da empresa declararam que o sócio proprietário não possuía poderes para assinar o Ajuste, requerendo a nulidade do compromisso. No entanto, o MPT-TO comprovou em juízo que a assinatura do documento é válida.
Após anos de tramitação sem conseguir alterar a Decisão da Justiça do Trabalho, o empresário desistiu da Ação Declaratória de Nulidade do TAC e firmou Acordo com o MPT-TO, assumindo voluntariamente a obrigação de pagar R$ 101 mil em substituição a todos os créditos devidos ao Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo da observância das demais normas legais, de eventuais ações individuais que possam ser ajuizadas e da apuração de eventuais novas denúncias.
Confira o Termo de Ajustamento de Conduta nº 19/2013 na íntegra, firmado entre a Capim Cerveja e o MPT-TO, representado pela procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven. Atualmente, o Processo está no 1º Ofício do MPT em Araguaína, de titularidade da procuradora Luciana Correia da Silva.
Processos nº 0000682-42.2020.5.10.0812 e 0000522-17.2020.5.10.0812