Governo do Distrito Federal tem Recurso negado pelo TST, que mantém condenação pelo descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho
Irregularidades foram registradas no Hospital Regional da Asa Sul (atual HMIB)
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou o Recurso Extraordinário apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que buscava modificar a Decisão que condenou o ente público pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho no Hospital Regional da Asa Sul (atual Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB).
Em sua defesa, o Distrito Federal insistiu na tese de que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar o caso, afirmando que “não há nenhuma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que tenha assentado, de modo peremptório, que compete à Justiça do Trabalho julgar as questões relativas às normas de higiene, saúde e segurança de servidores públicos regidos por estatuto próprio”.
O ministro Aloysio da Veiga, no entanto, demonstra que esse não é o entendimento do STF, comprovando que a Corte conclui que “Ação Civil Pública que verse sobre o meio ambiente do trabalho deve ser julgada no âmbito da competência da Justiça especializada”.
A Secretaria de Saúde Distrital recorreu, ainda, da condenação por dano moral coletivo, sustentando que houve a “mera submissão” dos trabalhadores a risco de dano, sem que fosse demonstrada a ocorrência efetiva de qualquer dano.
O vice-presidente do TST ressaltou que a 2ª Turma manteve a Decisão regional sob o fundamento de que os requisitos caracterizadores do dever de indenizar estariam presentes no caso, como o descumprimento de “diversas normas regulamentares, em especial aquelas que dizem respeito à segurança e saúde dos trabalhadores, agindo com negligência em relação ao dever de manter um ambiente de trabalho sadio e seguro, estando evidenciada a conduta antijurídica”.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, em julho de 2014. Atualmente, o Processo está no 7º Ofício, de titularidade do procurador Charles Lustosa Silvestre.
Processo nº 0001131-76.2014.5.10.0014