Justiça do Trabalho determina prescrição de Processo ajuizado há mais de 23 anos contra o Instituto Candango de Solidariedade
Buscas por bens do ex-presidente do Instituto duraram mais de dez anos, sem sucesso
A juíza Audrey Choucair Vaz da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) sentenciou o fim da execução realizada em nome de Adilson de Queiroz Campos, ex-presidente do extinto Instituto Candango de Solidariedade. A fase de execução durou mais de dez anos, sem que fossem localizados bens passíveis para o cumprimento da determinação judicial.
A Ação Civil Pública foi ajuizada há mais de 23 anos, em julho de 2001, pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelos procuradores Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro, Brasilino Santos Ramos, Erlan José Peixoto do Prado, Fábio Leal Cardoso e Sebastião Vieira Caixeta, que constataram a coação sobre os funcionários do Instituto Candango para desistirem de reclamações trabalhistas na Justiça, sob pena de ruptura do contrato de trabalho.
O juízo da 16ª Vara concordou com os pedidos do MPT-DF, condenando o Instituto ao pagamento de R$ 350 mil a título de danos morais coletivos. Com a determinação da desconsideração da personalidade jurídica em 2014, o empresário Adilson de Queiroz Campos foi incluído no polo passivo para dar prosseguimento aos atos executórios.
Para a juíza Audrey Vaz, “a estagnação prolongada do Processo se deve muitas vezes à inércia do credor, o qual, agindo por omissão, abandono e desinteresse, deixa de praticar atos que viabilizam o prosseguimento da execução, após esgotadas as possibilidades empenhadas pelo juízo, hipótese em que se considera possível aplicar-se a prescrição”.
Por outro lado, o procurador Charles Lustosa Silvestre demonstra o empenho do Ministério Público do Trabalho para dar satisfação ao crédito, que localizou, inicialmente, imóvel em nome do ex-presidente do Instituto. O bem, no entanto, já era objeto de penhora em outro Processo.
Após a confirmação de que não havia reserva de créditos nos autos de tal Processo, o MPT localizou uma Fazenda em nome do empresário que poderia ser passível de penhora. Entretanto, ao buscar a certidão de ônus do imóvel, o órgão ministerial verificou que a matrícula indicava um lote diferente da Fazenda encontrada.
“Nesse contexto, foi possível verificar, no decorrer da tramitação da execução, que foram esgotadas as tentativas possíveis a fim de encontrar bens para o seu fiel cumprimento, razão pela qual foi requerido o arquivamento do feito”, explica o procurador Charles Lustosa.
A magistrada Audrey Vaz determinou que a Secretaria da 16ª Vara verifique a existência de quaisquer saldos em contas judiciais e retire eventuais restrições ou constrições remanescentes nos autos, para o posterior arquivamento definitivo.
Processo nº 0072600-36.2001.5.10.0016