MPT no Distrito Federal garante leite em pó para crianças atendidas pelo IDV da Cidade Estrutural por dois anos
Acordo foi homologado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho
A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), Luciana Maria do Rosário Pires, homologou o Acordo ajustado entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Daniela Costa Marques, e a Castro Assistência em Saúde Ltda., concordando com o pagamento do débito de R$ 40 mil mediante doação de 35 quilos de leite em pó integral instantâneo, durante 24 meses, para o Instituto Doando Vidas por Rafa e Clara (IDV).
O IDV é uma instituição sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Conselho de Assistência Social. O presidente do Instituto, Henrique César Ferreira de Andrade, afirma que a entidade “tem como finalidade garantir apoio à educação, à arte e à cultura, além de promover a saúde nutricional das crianças e fortalecer os vínculos das famílias em situação de vulnerabilidade social, atuando na comunidade da Chácara Santa Luzia na Cidade Estrutural”.
A destinação é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF em janeiro de 2019, após a constatação da presença dos requisitos de vínculos empregatícios de técnicos da área de enfermagem dissimulados de sócios na Castro Assistência em Saúde.
No curso das investigações, a procuradora Daniela Marques atestou que o objetivo era mascarar as relações de emprego. “O único intuito era afastar a aplicação da legislação trabalhista, excluindo os técnicos de enfermagem da proteção social.”
A Justiça do Trabalho concordou com os pedidos do órgão ministerial, declarando que as irregularidades ficaram caracterizadas, pois havia prestação de trabalho por pessoa física; com pessoalidade pelo trabalhador; prestação não eventual; sob subordinação e prestação de trabalho oneroso.
A empresa concordou com as obrigações de não contratar serviços de técnicos de enfermagem na condição de sócios, bem como registrar as Carteiras de Trabalho, com todas as anotações devidas e de todos os trabalhadores técnicos em enfermagem nela admitidos, na qualidade de sócios participantes, retirando-os do quadro societário.
Processo nº 0000034-83.2019.5.10.0105