Embargos do MPT no Tocantins são aceitos e Fergumar deve cessar trabalho escravo contemporâneo

Justiça do Trabalho acolheu as 24 obrigações de fazer e não fazer solicitadas pelo órgão ministerial

A juíza Rayssa Sousa Kuhn Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), aceitou os Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), aplicando multa diária de R$ 5 mil à siderúrgica Fergumar (Ferro Gusa do Maranhão Ltda.), por dia de atraso, no cumprimento das obrigações de fazer e não fazer para cessar trabalho análogo ao de escravo.

Além de as obrigações para acabar com as irregularidades, a Justiça do Trabalho estabeleceu valores devidos a título de dano moral coletivo: R$ 5 milhões e 500 mil pela Fergumar, R$ 600 mil para André Luiz de Castro Abreu e R$ 250 mil para Paulo Alexandre Bernardes Silva Júnior.

A condenação é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-TO, representado pelos procuradores Lincoln Roberto Nobrega, Tiago Muniz Cavalcante e Rodrigo Bezerra Martins, constatando o resgate de 56 pessoas encontrada em situações análogas a de escravo em propriedade da siderúrgica.

Em sua defesa, a Fergumar declarou que a Sentença foi omissa na análise da coisa julgada com relação aos “autos de infração nulos” que concluíram a existência de trabalho escravo. Para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína, sem fundamento: “A Sentença apreciou a matéria ancorando a razão de decidir nas provas, não há, portanto, qualquer vício que mereça ser sanado”.

Atualmente, o Processo está no 2º Ofício do MPT em Araguaína (TO), de titularidade da procuradora Cecília Amália Cunha Santos.

Relembre o caso.

Processo nº 0001349-67.2016.5.10.0812

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