O juízo da 1ª Vara de Araguaína (TO) concedeu tutela de urgência, bloqueando os valores dos sócios da Encop
O bloqueio vai até o limite da execução. Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para eventual responsabilização dos sócios
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Rogério Neiva Pinheiro, considerou procedente o requerimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, concedendo a tutela de urgência. “Sem prejuízo da suspensão, ante o poder geral de cautela e o fundado receio de ocultação de valores, concedo tutela de urgência para determinar, até de imediato, o bloqueio de valores dos sócios das executadas”, decidiu o juiz.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em outubro de 2016, pelos procuradores Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Rodrigo Bezerra Martins, após a instauração de quatro Inquéritos Civis, apontando irregularidades trabalhistas pela empresa Construtora Jurema Ltda. No curso das investigações, restou comprovado que as irregularidades ocorriam, também, nas empresas terceirizadas pela Construtora Jurema, inclusive na Encop - Engenharia & Construções Ltda. – EPP.
Destaque para atrasos no pagamento de salários; controle irregular e fictício da jornada de trabalho; jornada extraordinária em desacordo com a legislação; ausência de controle de jornada pelas empresas contratadas.; falta de registro dos empregados e inexistência de diversas medidas de proteção coletiva e individual imprescindíveis à prevenção de acidentes do trabalho.
A Construtora Jurema firmou Acordo com o MPT, homologado pelo juízo, enquanto as demais empresas apresentaram contestações, sendo infrutíferas as tentativas de conciliação.
Processo nº 0001288-15.2016.5.10.0811