Justiça do Trabalho declara cumprido Acordo de empresário do setor de reparação de veículos, condenado por exploração de trabalho de menor de 16 anos
MPT aguarda manifestação sobre destinação dos valores
Em setembro de 2023, a juíza do Trabalho titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), Sandra Nara Bernardo Silva, consideroucumprido, integralmente, o Acordo homologado com o empresário, determinando a exclusão das restrições na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, no SerasaJud, assim como a retirada do nome do executado do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
A Decisão é resultado de Ação de Execução de Título Extrajudicial, cumulada com Ação de Execução de Obrigação de Fazer, ajuizada em 2014 pela procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven, oficiando, à época, na Procuradoria do Trabalho no Município de Araguaína (PTM de Araguaína - TO).
A procuradora Juliana Oitaven, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprovou o descumprimento das obrigações estipuladas nas cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), ajustado em abril de 2011, postulando a condenação ao pagamento de multa, além de cumprimento das obrigações de fazer, ou seja, abster-se de contratar ou manter trabalhadores menores de 18 anos no desempenho de atividades insalubres, perigosas ou penosas, nos termos da legislação.
A juíza Sandra Nara Silva decidiu manter o numerário originário dos descumprimentos das cláusulas do Acordo à disposição do Juízo para posterior deliberação.
A procuradora Luciana Correia da Silva do 1º Ofício Geral da PTM de Araguaína (TO), atualmente com a titularidade do Processo, aguarda a manifestação do Juízo sobre a destinação dos valores ao projeto indicado em setembro de 2021 pelo MPT.
Processo nº 0000507-58.2014.5.10.0812