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As empresas Depósito de Carvão Braseiro e JM Transportes Gerais & Comércio de Carvão devem comprovar os pagamentos integrais das verbas devidas aos trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo

Os resgatados têm direito a indenização a título de dano moral individual

Representantes da Depósito de Carvão Braseiro Ltda. e da JM Transportes Gerais & Comércio de Carvão Eireli compareceram à sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) para efetuar a rescisão contratual e o pagamento aos trabalhadores que foram resgatados de condição análoga à escravidão.

A representante do MPT-DF, ressaltou aos trabalhadores que, caso queiram, podem “postular o que entenderem de direito quanto ao contrato de trabalho mantido, sendo a rescisão contratual realizada com aposição de ressalva, não inviabilizando, de nenhuma forma, a proposição de Ação Judicial”.

Os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, também, participaram da reunião, apresentando os valores de salário-base constantes da tabela elaborada pela equipe.

Além de comprovar pagamento das verbas, as empresas devem garantir a realização dos exames médicos dos trabalhadores resgatados, consistentes no mínimo em Raio-X do tórax e Espirometria, para identificar a possibilidade de desenvolvimento de pneumoconiose (doença do “pulmão preto”).

As empresas se comprometeram a cumprirem, integralmente, o Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive, não mantendo pessoal laborando em condições degradantes de trabalho ou em quaisquer das modalidades de trabalho em condições análogas às de escravo, devendo cumprir medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, como elaborar e manter atualizado os Programas de Gerenciamento de Riscos e de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

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