Justiça do Trabalho indica fraude à execução da Possamai Móveis, restringindo bens da empresa
Empresa descumpriu TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho
O juiz Osvani Soares Dias de Medeiros da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) determinou a restrição de veículo da empresa Possamai Indústria de Móveis Ltda. para garantir a execução do Processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
A medida foi tomada após ser evidenciado nos autos que os representantes da empresa realizaram a venda de veículo no curso da execução. “Impõe-se reconhecer a presença de indício de fraude à execução, uma vez que a transferência dos bens tem por escopo preservar o patrimônio dos devedores em detrimento da presente reclamação trabalhista”, pontua o magistrado.
O MPT-DF ajuizou Ação de Execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a Possamai Móveis após o descumprimento de cláusulas do TAC pela empresa, que se comprometeu a pagar os salários de todos os seus empregados até o quinto dia útil de cada mês, adimplir os 13ºs salários e as férias de todos os seus empregados dentro dos prazos legais, bem como a recolher o FGTS, mensalmente, no prazo previsto em lei.
Em outubro de 2016, dois meses após firmar o TAC, a Possamai Indústria de Móveis comunicou ao MPT o não cumprimento do Ajuste, alegando dificuldades financeiras. Posteriormente, informou a demissão de todos os seus empregados e a desativação do seu funcionamento.
Porém, depois de inspeção realizada pelo órgão ministerial na fábrica da empresa, foi constatado que a Possamai permanecia em funcionamento, mantendo trabalhadores ativos, diferente do alegado. Diante do nítido descumprimento do TAC, foi iniciada a liquidação, totalizando R$ 1 milhão e 300 mil, atualizado até abril de 2020.
A empresa tentou recorrer da condenação, mas teve seus Embargos à Execução e Agravo de Petição negados pelo juízo 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga.
A Ação de Execução foi ajuizada pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira. Confira o TAC nº 75/2016.
Processo nº 0000537-42.2021.5.10.0103