5 Estrelas Serviços de Apoio Administrativo está obrigada a cumprir a cota de pessoas com deficiência
Empresa registrava déficit de 24 trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) apresentou Recurso Ordinário, pretendendo reformar Sentença do juiz substituto Marcos Alberto dos Reis, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que julgou improcedentes os pedidos iniciais da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF contra a 5 Estrelas Serviços de Apoio Administrativo Ltda.
Para o MPT, representado pelo procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, a empresa tem a obrigação de contratar trabalhadores com deficiência até alcançar a cota legal e pagar indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento da legislação. A penalidade ultrapassa o valor de R$ 101 mil.
O desembargador relator Alexandre Nery de Oliveira votou pelo acolhimento do Recurso do MPT, sendo acompanhado pelos integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em outubro de 2022, após o MPT verificar que a 5 Estrelas Serviços de Apoio Administrativo apresentava déficit de 24 pessoas com deficiência para atender à cota legal, mantendo apenas três trabalhadores com deficiência em seus quadros.
Em sua defesa, a empresa apontou não ter cumprido a cota de pessoas com deficiência por motivos alheios à sua vontade, “diante a baixa disponibilidade de profissionais habilitados”. Para o procurador Paulo Antun, a 5 Estrelas não comprovou a adoção de esforços para alterar a situação irregular.
“A Ré não demonstrou adotar a divulgação das vagas para pessoas com deficiência, pelo site, por exemplo. Ainda, a empresa reconheceu não seguir recomendação expedida pelo MPT de manter atualizado o registro das pessoas com deficiência entrevistadas e não contratadas. O mesmo cenário se repetiu judicialmente, quando em contestação, a Ré declarou que o déficit na contratação era ínfimo”, pontua o procurador.
A Sentença transitou em julgado no dia 28 de junho de 2024 e a 5 Estrelas Serviços de Apoio Administrativo deve contratar, em prazo não superior a seis meses, e manter em seus quadros pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social, no mínimo, de 4% da totalidade dos seus trabalhadores.
Processo nº 0000907-78.2022.5.10.0008