Os recursos apresentados pela Cidade Serviços e Mão de Obra não prosperaram no primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho
A empresa foi penalizada por cometer irregularidades no pagamento de verbas rescisórias e em acordos com redução de direitos trabalhistas
A Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Heloísa Siqueira de Jesus, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), após constatar irregularidades praticadas pela Cidade Serviços e Mão de Obra Especializada Ltda. (antiga City Service) no pagamento de verbas rescisórias e celebração de acordos individuais com redução de direitos trabalhistas.
A juíza Larissa Lizita Lobo Silveira da 2ª Vara do Trabalho de Brasília acatou os pedidos do MPT-DF, condenando a empresa às obrigações de fazer e não fazer, bem como a pagar indenização por danos morais coletivos. A juíza negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela Cidade Serviços e Mão de Obra, que buscava reverter a decisão que condenou a empresa por violação reiterada de direitos trabalhistas e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
O desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho, julgando o recurso ordinário interposto pela Cidade Serviços, decidiu manter a sentença do primeiro grau: “Dentro da perspectiva de a reparação pecuniária servir como lenitivo para o sofrimento moral coletivo e sob a razoabilidade e proporcionalidade entre o dano sofrido e a natureza pedagógico-punitiva da medida, o valor de R$ 100 mil afigura-se justo e suficiente à reparação do dano moral suportado pela sociedade”.
A empresa discordou da decisão do colegiado da 1ª Turma, que manteve os pedidos do MPT-DF para cumprimento de obrigação de fazer quanto ao pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, abstenção de firmar contratos com renúncia ou redução de direitos trabalhistas, bem como parcelamento de verbas rescisórias, ressalvadas as hipóteses legais.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior, não admitiu seguimento ao recurso de revista proposto pela Cidade Serviços, em 9 de novembro deste ano.
Processo nº 0001026-23.2023.5.10.0002