Viação Satélite está proibida de prestar serviços no transporte público do DF
GDF foi condenado solidariamente ao pagamento de multa por dano moral coletivo
Está decidido. A Viação Satélite Ltda. – pertencente ao grupo Pioneira – deve regularizar o meio ambiente de trabalho dos seus empregados antes de voltar às ruas do Distrito Federal. Segundo Decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a empresa, que hoje tem 130 empregados, deve ter 100% da sua frota composta por veículos com motor traseiro, ar-condicionado e câmbio automático.
Ainda tem que elaborar e implementar em 90 dias o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Também está obrigada a fornecer Equipamento de Proteção Individual sempre que necessário, além de disponibilizar em todos os terminais, água potável e instalações sanitárias separadas por sexo.
O Distrito Federal foi condenado, de forma solidária, ao pagamento de multa por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, devendo assegurar o cumprimento das obrigações sanitárias dos terminais de ônibus, bem como fiscalizar a regularização da situação da Viação Satélite em contratos de concessão.
O cumprimento da Decisão e dos prazos fixados independem do trânsito em julgado desta Ação. Cada trabalhador ou veículo encontrado em situação irregular vai resultar em multa diária de R$ 1 mil.
Em relação à Decisão de primeira instância, cabe destacar a aceitação do recurso do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Alessandro Santos de Miranda.
Segundo o procurador, ficou “comprovada nos autos a existência do nexo de causalidade entre a atuação do Estado e o prejuízo experimentado por todos os trabalhadores e ex-trabalhadores do sistema de transporte coletivo urbano do Distrito Federal”.
No recurso, defende que o Estado tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas prestadoras de serviços que recebem a concessão do transporte público.
O pedido foi aceito pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Para o relator Grijalbo Fernandes Coutinho, “o poder público não pode simplesmente cruzar os braços, desrespeitando o trabalhador que lhe presta ou prestou serviços, ainda que por intermédio de concessionária”.
O magistrado ainda enaltece que as normas que asseguram as melhores condições de segurança e saúde ao trabalhador não podem ser flexibilizadas.
“Restou demonstrado, ainda, que as empresas fabricantes têm condições de fornecer ônibus, na forma pretendida pelo MPT, por um preço razoável, que não compromete as finanças das empresas nem dos entes públicos responsáveis”, afirma o desembargador Grijalbo.
Processo nº 0001584-57.2012.5.10.0009