Skyserv é condenada em R$ 50 mil por não pagar salários e verbas rescisórias nos prazos estabelecidos
Não cabe mais recurso da Decisão
Transitou em julgado o Acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que determina que a Skyserv Locação de Mão de Obra Ltda. deve pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, além de pagar as verbas rescisórias no primeiro dia útil após o término do contrato.
Relembre o caso: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/744-skyserv-tem-de-pagar-salarios-e-verbas-rescisorias-nas-datas-corretas
A procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro explica que, ao descumprir intencionalmente a legislação trabalhista, a empresa causa danos de natureza material e coletiva. “Devido ao atraso de seus salários e verbas rescisórias, de caráter alimentar, os trabalhadores não podem arcar com suas necessidades básicas. Não podem arcar com suas obrigações financeiras no prazo previsto, responsabilizando-se por juros e multas decorrentes dos atrasos na quitação dessas obrigações. Isso sem falar na preocupação mensal quanto à data do efetivo recebimento de seus salários, às datas do pagamento de suas contas e às despesas que devem ser feitas para sua subsistência e de sua família.”
Com a Decisão definitiva, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes remeteu os autos à Secretaria de Cálculos Judiciais, para liquidação do feito.
A multa por dano moral coletiva foi fixada em R$ 50 mil. Caso descumpra as obrigações, a Skyserv vai pagar R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Em audiência administrativa realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representantes do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (SINDISERVIÇOS) e do Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal (SIS-DF) informaram ao órgão ministerial que a empresa não atua mais no Distrito Federal.
Processo nº 0000686-68.2012.5.10.0001