Decisão liminar proíbe advogados de Sindicato de cobrarem honorários advocatícios
MPT processou STICCP (TO) após constatar ausência de assistência gratuita
O Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO) processou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Palmas (STICCP-TO) e os advogados Edwardo Nelson Luis Chaves Francos e Dayane Maciel Bezerra de Castro por cobrarem, de forma irregular, honorários advocatícios em processos judiciais de sindicalizados.
Em investigação promovida pela procuradora Juliana Carreiro Corbal Oitaven, o MPT constatou que os advogados mencionados trabalhavam dentro das instalações do Sindicato e captavam clientes de forma irregular, cobrando honorários de 30%, ao invés de prestarem a assistência gratuita obrigatória, prevista em Lei.
Anteriormente, o Sindicato havia informado ao MPT, em manifestação subscrita por Edwardo Nelson, que “não há, ainda, a instalação de prestação de assistência judiciária gratuita”, justificando-se em razão da inexistência de fundos.
Entre 2014 e 2016, o advogado Edwardo Franco ajuizou mais de 1.400 ações na Justiça do Trabalho, sendo que expressiva maioria trata de demandas contra empresas da área da construção civil.
Para a procuradora Juliana Carreiro, “não restam dúvidas que os obreiros, acreditando ser assistidos pelo Sindicato, na verdade contratavam serviços particulares, sem que estivessem participando da escolha de seus causídicos, em manifesta violação à boa-fé objetiva”.
A juíza do Trabalho Eliana Pedroso Vitelli, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), concedeu a antecipação de tutela pretendida pelo MPT e determinou que o Sindicato ofereça, imediatamente, assistência jurídica gratuita e se abstenha de desvirtuar o serviço por meio de indicação, nomeação ou manutenção de advogados que cobrem dos membros da categoria valores referentes a honorários.
Ela também proibiu que os advogados Edwardo Nelson e Dayane Maciel utilizem as instalações do STICCP para captar clientes particulares.
A multa por descumprimento é de R$ 5 mil. O Sindicato deve dar conhecimento dessa Decisão a todos os seus associados, afixando nas paredes de suas instalações e em suas mídias sociais, avisos sobre a determinação judicial.
Além de as obrigações de fazer obtidas em liminar, o MPT requereu em juízo, a condenação definitiva do STICCP e dos advogados para que paguem multa, solidariamente, no valor de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo.
A procuradora ainda solicitou que seja expedido ofício à OAB-TO, com cópia do Processo, solicitando as providências cabíveis em relação à comprovada infração disciplinar dos réus.
Processo nº 0003455-35.2016.5.10.0801