O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Brasília acatou o pedido do MPT-DF, concedendo liminar, determinando que o Hospital DF Star se abstenha de exigir ou permitir trabalho extraordinário dos profissionais de enfermagem nas 36 horas posteriores à cada plantão
O descumprimento dessa obrigação, importará na aplicação de multa por dia e por empregado na unidade em que for constatada a situação ilícita, abrangidos todos os seus estabelecimentos no Distrito Federal